Durante uma operação de blitz realizada no Centro de Vargem Alta, na rodovia ES 164, em frente a um posto de combustíveis, a Polícia Militar identificou que informações sobre a fiscalização estavam sendo divulgadas em tempo real em um grupo de aplicativo de mensagens da cidade, intitulado “Festinha em Vargem Alta”.

Após receberem imagens e vídeos que indicavam a localização da blitz, os militares deslocaram-se até o local de onde as fotos teriam sido feitas, segundo análise do ângulo das imagens. Em contato com o proprietário do estabelecimento, as imagens das câmeras de segurança foram disponibilizadas para a equipe policial, auxiliando na identificação do responsável pela divulgação.

O funcionário do estabelecimento, ao ser abordado, confirmou que realizou o registro da operação e que repassou a imagem ao grupo de mensagens. O colaborador admitiu ainda ter ciência da irregularidade do ato.

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais realizaram contato com as autoridades competentes para os devidos encaminhamentos e orientações.

Divulgação de blitz configura crime

A Polícia Militar ressalta que divulgar operações de fiscalização em tempo real é uma prática ilegal e que configura crime previsto no Artigo 265 do Código Penal Brasileiro — que trata sobre atentados contra a segurança ou funcionamento de serviço de utilidade pública.

A divulgação coloca em risco a segurança pública ao possibilitar que infratores evitem abordagens, além de comprometer o sucesso das ações policiais e colocar em perigo a integridade de agentes e da comunidade.

O suspeito, que não possui antecedentes criminais e colaborou com toda a ação policial, foi conduzido à delegacia regional para os procedimentos legais cabíveis. Na ocasião, foi arrecadado um aparelho celular contendo as provas da divulgação.

O caso segue em apuração.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *